Código de Conduta e Ética

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

 

O Escritório MANICA, MOURÃO E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados regularmente constituída, inscrita junto à Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 2.420, CNPJ n. 07.042.722/0001-58, com sede na Alameda Buenos Aires, 107, Sala 503, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-545, em Santa Maria/RS, doravante denominado MMV ADVOGADOS, disponibiliza o presente Código de Conduta e Ética.

 

Data Versão Descrição Autor
20/09/2020 1.0 Conclusão da primeira versão do Código de Conduta e Ética MMV ADVOGADOS
20/09/2023 2.0 Conclusão da segunda versão do Código de Conduta e Ética MMV ADVOGADOS
26/09/2024 3.0 Conclusão da terceira versão do Código de Conduta e Ética MMV ADVOGADOS

 

  1. MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

 

O Escritório MMV ADVOGADOS foi fundado em 2004 e é referência na Advocacia Empresarial e Tributária. A Banca foi instituída pelo Sócio Alexandre Carter Manica, concentrando sua atuação nos setores do agronegócio, do comércio e da indústria. Atualmente figuram como Sócios os Advogados Alexandre Carter Manica, Pablo Augusto Lima Mourão e Lucas Pacheco Vieira.

 

A Equipe possui vasta experiência e sólida formação acadêmica nas áreas de atuação, o que viabiliza o desenvolvimento de soluções jurídicas seguras e ágeis para atender as demandas apresentadas pelas empresas.

 

O atendimento aos clientes é realizado pelos Sócios de forma personalizada e especializada, possibilitando o conhecimento efetivo das atividades e negócios dos clientes, bem como do mercado em que estão inseridos.

 

Neste contexto, o Escritório MMV ADVOGADOS buscou aprimorar os seus padrões de atuação com a implementação do seu Programa de Integridade. Formalizou-se o exercício ético, leal e íntegro da advocacia que a banca sempre adotou como parâmetro norteador de conduta, em consonância com o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

 

A elaboração e publicação do Código de Conduta e Ética, desde 2020, figura como novo paradigma nesse sentido, aclarando os princípios e regras de ética e integridade que todos devem adotar e zelar para que sejam sempre respeitados.

 

Conclamamos que todos os Integrantes do MMV ADVOGADOS façam leitura atenta e coloquem em prática diariamente as diretrizes e normas previstas neste Código de Conduta e Ética.

 

  1. MISSÃO

 

2.1 O MMV ADVOGADOS tem a seguinte missão:

 

“Construção de soluções inovadoras para as complexas demandas tributárias e societárias, sempre de forma segura, ágil e comprometida com o resultado.”

 

  1. VISÃO

 

3.1 O MMV ADVOGADOS tem a seguinte Visão:

 

“Ser um escritório de referência no Rio Grande do Sul.”

 

  1. VALORES

 

4.1 O MMV ADVOGADOS tem os seguintes Valores:

 

 

  1. OBJETIVO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

 

5.1 O objetivo deste Código de Conduta e Ética é nortear a postura, o comportamento e as atitudes de todos os Integrantes do nosso Escritório, estabelecendo uma abordagem conformada pela ética, integridade e pela legalidade em todas as relações e negócios do MMV ADVOGADOS.

 

5.2 A aplicação destas normas deve ser promovida diariamente pelos Integrantes do MMV ADVOGADOS, cada qual no domínio das suas atribuições e responsabilidades, sempre buscando fazer o certo, independentemente da situação, cumprindo suas funções com honestidade, transparência, responsabilidade e compromisso com a ética e a legalidade.

 

  1. ABRANGÊNCIA: INTEGRANTES DO MMV ADVOGADOS

 

6.1 O presente Código tem aplicabilidade a todos os denominados “Integrantes” do MMV ADVOGADOS, que estão vinculados e devem observar as regras previstas nesse Código de Conduta e Ética.

 

6.2 Os Integrantes são os executivos, líderes, gerentes, colaboradores, advogados associados e parceiros do MMV ADVOGADOS, impondo-se um comportamento balizado pela ética e pela legalidade na busca da excelência na realização das atribuições de cada um, todos os dias.

 

6.2.1 Todos os colaboradores são abrangidos, sob todos os regimes e formatações jurídicos de trabalho (CLT, RPA, PJ, estagiários, trainees, temporários, advogados associados, advogados parceiros, etc.).

 

  1. DIRETRIZES 

7.1 Todos os Integrantes devem agir em conformidade com a ética e a legalidade, buscando fazer o que é certo, independentemente de estarem sendo fiscalizados ou das circunstâncias postas.

 

7.2 Os Integrantes devem buscar a excelência no dia a dia do trabalho no MMV ADVOGADOS, a fim de zelar pela missão, visão e valores do Escritório.

 

7.2 Também configuram responsabilidades atribuídas a todos os Integrantes do MMV ADVOGADOS:

 

7.2.1 A leitura, a compreensão e o efetivo cumprimento deste Código de Conduta e Ética;

 

7.2.2 O entendimento e a observância das políticas, documentos, protocolos, procedimentos e processos institucionais aplicáveis às atividades do setor de cada Integrante também representam responsabilidades;

 

7.2.3 A realização de todos os cursos, formações, treinamentos e certificações necessários para o exercício adequado das suas atividades.

 

7.3 Os líderes de cada setor/núcleo são responsáveis por estabelecer uma conjuntura que incentive e viabilize, no cotidiano do Escritório, o efetivo cumprimento do Código de Conduta e Ética. Pela posição que ocupam, devem oferecer exemplo para todos os integrantes do setor, além de encorajá-los a manifestarem suas preocupações em relação a questões éticas.

 

7.4 Os terceiros que tenham relações com o Escritório devem tomar conhecimento e cumprir adequadamente as diretrizes estipuladas neste Código de Conduta e Ética, inclusive mediante a comunicação de eventuais preocupações e violações.

 

7.5 Todos os Integrantes devem colaborar com investigações quando houver solicitação.

 

7.6 As cláusulas contratuais, aditivos contratuais, termos de compromisso e outros documentos firmados com os Integrantes e terceiros visando ao atendimento às normas deste Código formalizam tal comprometimento e devem ser plenamente observados.

 

  1. COMPROMETIMENTO E RESPEITO COM O MMV ADVOGADOS

 

8.1 Os Integrantes se comprometem a desempenhar suas atividades e tomar decisões relacionadas ao MMV ADVOGADOS com excelência técnica, qualidade, eficiência, eficácia, efetividade, profissionalismo, cortesia, respeito ao cliente, confiabilidade, ética e conformidade à legislação.

 

8.2 As atividades e decisões realizadas pelos Integrantes devem priorizar o melhor interesse do MMV ADVOGADOS, devendo suas condutas serem pautadas pelo resguardo e promoção da imagem e reputação do Escritório.

 

8.3. Todos os Integrantes devem ler e se atualizar a respeito das leis, princípios e regras que disciplinam a advocacia, em especial o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O MMV ADVOGADOS encaminhará periodicamente materiais e esclarecimentos a esse respeito para os seus Integrantes.

 

  1. DIREITOS HUMANOS E AMBIENTE DE TRABALHO

 

9.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a construção permanente de um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus Integrantes, em conformidade com a legislação e as normas infralegais aplicáveis, regulamentos e políticas do Escritório, bem como com os valores do Escritório.

 

9.2 O MMV ADVOGADOS conta com o auxílio de profissionais externos habilitados e encarregados da fiscalização e aplicação de medidas de segurança do trabalho.

 

9.3 Todos os Integrantes são responsáveis pela comunicação imediata a partir da constatação de qualquer sinistro, lesão ou irregularidade.

 

9.4 Os colaboradores são responsáveis por cumprir as regras e práticas de segurança aplicáveis ao seu trabalho. Devem adotar as precauções necessárias tanto para protegerem a si quanto para protegerem os seus colegas.

 

9.5. Nenhum colaborador deve trabalhar sob a influência de drogas, álcool ou qualquer substância que prejudique o seu desempenho, os seus colegas e/ou o ambiente de trabalho.

 

9.6. Somente profissionais eventualmente contratados para a atividade de segurança/monitoramento podem ingressar com armas no MMV ADVOGADOS, com prévia autorização da Administração. Nenhum outro Integrante pode ingressar ou transitar pelo MMV ADVOGADOS com armas.

 

9.7. Em respeito à dignidade individual de cada um e aos direitos humanos, o MMV ADVOGADOS não tolera nenhuma prática ou conduta envolvendo mão de obra infantil, escravidão moderna, discriminação, falta de educação, assédio ou abuso, punições físicas, bullying, humilhações, constrangimentos, importunações, coerção, comportamentos agressivos, violência ou ameaças no ambiente de trabalho.

 

9.8. O MMV ADVOGADOS não emprega Integrantes menores de idade.

 

9.9. É totalmente vedada qualquer forma de exploração de trabalho infantil no MMV ADVOGADOS.

 

9.10. O MMV ADVOGADOS não pratica e não aceita, sob qualquer pretexto, qualquer prática de escravidão moderna, como o trabalho forçado, involuntário ou escravo, tráfico de pessoas ou compra de materiais ou serviços de entidades que realizem estas práticas.

 

9.11. No recrutamento, seleção, promoção, aplicação de medidas disciplinares e na conduta cotidiana de todos os Integrantes devem ser adotados procedimentos, posturas, protocolos e atitudes conformes à legislação e à ética, afastando quaisquer formas de discriminação, em especial de raça, cor, identidade, expressão de gênero, orientação sexual, etnia, religião, nacionalidade, ascendência, origem geográfica, cidadania, estado civil ou de parceria, status da família, deficiência, informações genéticas, status militar ou status militar de reformado, ou qualquer outra classe ou status protegido pela legislação, pelo fato de ser egresso do sistema prisional, entre outras situações resguardadas pela legislação.

 

9.12. O MMV ADVOGADOS busca consolidar um ambiente de trabalho baseado no respeito e na dignidade para todos, rechaçando atos e práticas de violência, castigos, assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal.

 

9.12.1 Colaboradores que tiverem conhecimento de situações dessa natureza podem reportar os fatos para o setor de Compliance, através do e-mail compliance@mmvadv.com, podendo ser de forma anônima, garantindo-se a não retaliação pela comunicação. Violações dessa natureza serão punidas com o devido rigor, dentro do que prescreve o Capítulo “Sanções”.

 

9.13.  O MMV ADVOGADOS respeita e promove propósitos e valores relacionados com a inclusão social, a diversidade e a equidade dentro do ambiente de trabalho.

 

9.14. O MMV ADVOGADOS respeita os direitos dos Integrantes e viabiliza um ambiente com oportunidades iguais de crescimento seguro e digno para todos.

 

10. TRIBUTOS

 

10.1 O MMV ADVOGADOS adota conduta de conformidade com a legislação tributária, promovendo o adequado recolhimento dos tributos aos quais está sujeito.

 

11. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

 

11.1 O MMV ADVOGADOS garante aos seus visitantes, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e terceiros em geral um ambiente seguro e saudável, promovendo medidas de prevenção a acidentes e minimizando exposição a riscos para a saúde.

 

11.2 O MMV ADVOGADOS busca estabelecer relações contratuais com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, cuja conduta seja pautada pela ética, pela integridade e pela legalidade.

 

11.3 O MMV ADVOGADOS não adota, nem tolera, condutas e práticas que configurem concorrência desleal ou qualquer outro ilícito concorrencial.

 

12. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

 

12.1 O MMV ADVOGADOS adota conduta de plena conformidade à legislação vigente e à ética nas situações em que se relaciona com o Poder Público, em todos os seus níveis e esferas.

 

12.2. O MMV ADVOGADOS preza por relações transparentes e corretas junto ao Poder Público e seus agentes.

 

13. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

 

13.1 O MMV ADVOGADOS está em conformidade com a legislação ambiental e está comprometido com o desenvolvimento sustentável dos seus negócios.

 

13.2 O MMV ADVOGADOS visa à proteção ao meio ambiente, atuando na conservação dos recursos naturais e empregando medidas técnicas para o tratamento e descarte adequado de seus efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissões atmosféricas.

 

13.2.1 O MMV ADVOGADOS está em conformidade com as legislações específicas quanto à conservação do solo, emissão de gases, descarte de água, substâncias tóxicas, embalagem e resíduos perigosos, dentre outras.

 

13.3 Os Integrantes do MMV ADVOGADOS devem adotar conduta consonante com a proteção e preservação do meio ambiente, utilizando de forma sustentável os recursos de que dispõe no MMV ADVOGADOS, a qual estimula a responsabilidade socioambiental entre seus colaboradores.

 

13.4 As seguintes práticas são exemplos de medidas de sustentabilidade ambiental que devem ser adotadas pelos Integrantes do MMV ADVOGADOS:

 

13.4.1 Promover o descarte adequado de resíduos;

 

13.4.2 Não desperdiçar água, evitando situações como manter abertas torneiras na cozinha ou na pia do(s) toalete(s) depois do uso;

 

13.4.3 Não desperdiçar energia elétrica, evitando situações como manter ligadas luzes em ambientes desocupados;

 

13.4.4 Não desperdiçar alimentos, evitando situações como não armazenar adequadamente alimentos perecíveis;

 

13.4.5 Priorizar a compra de produtos e a contratação de serviços que gerem menor impacto ambiental.

 

14. DOAÇÕES

 

14.1. O MMV ADVOGADOS, cumprindo a legislação em vigor, não realiza doações eleitorais.

 

14.2. Doações para entidades de caridade são analisadas cuidadosamente e deliberadas pelos sócios do MMV ADVOGADOS.

 

14.3. Doações para agentes públicos são vedadas.

 

15. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

 

15.1 Em conformidade com as leis, com a ética e com os valores deste Escritório, o MMV ADVOGADOS não tolera e proíbe seus Integrantes de adotarem qualquer ação, postura, comportamento ou posicionamento que consubstancie a prática de qualquer ato de corrupção, concussão, suborno ou outro ilícito com agentes públicos e/ou agentes privados.

 

15.2 Atos que colaborem, contribuam, ou auxiliem, na prática de corrupção, concussão ou suborno também são vedados a todos os Integrantes do Escritório, bem como a qualquer indivíduo ou entidade que ofereça, pague ou aceite suborno, propina, benefício indevido ou pagamento/recebimento questionável em nosso nome ou se valendo de vínculo que possui com o MMV ADVOGADOS.

 

15.3 A identificação de ato(s) dessa natureza implicará na aplicação de sanção(ões) adequada(s) e, se assim cabível, na propositura da(s) medida(s) judicial(is) apropriada(s).

 

15.4 As condutas enquadradas como lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo são práticas terminantemente proibidas no MMV ADVOGADOS, que busca prevenir e detectar quaisquer irregularidades de pagamentos e relatar imediatamente atividades suspeitas.

 

15.4.1 Lavagem de dinheiro é o processo de operações comerciais ou financeiras que visam a incorporação, na economia, de dinheiro ou patrimônio originados direta ou indiretamente de infração penal (“sujos”), dando a aparência de origem lícita (“limpos”).

 

15.4.2 Financiamento ao terrorismo é a contribuição para a arrecadação de ativos, bens ou recursos financeiros, com o objetivo de fornecer fundos para atividades terroristas, tanto por meios lícitos (doações pessoais e lucros de empresas e organizações de caridade etc.), quanto ilícitos.

 

15.5 O MMV ADVOGADOS veda o oferecimento, a solicitação e o recebimento de brindes, presentes, gratificações ou quaisquer vantagens a clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Ao se deparar com uma situação que envolva uma das práticas acima, mesmo quando haja somente a oferta e não o efetivo recebimento, os Integrantes devem comunicar o Setor de Compliance através do e-mail compliance@mmvadv.com.

 

15.6 O MMV ADVOGADOS não tolera qualquer tipo de fraude, sendo qualquer prática dessa natureza totalmente vedada.

 

15.7 É proibido deixar de relatar algum pagamento sobre o qual se tenha suspeita de ser indevido.

 

15.8 São vedados condutas, acordos e/ou decisões contaminadas por conflitos de interesse. A ausência de concretização de dano ou de benefício efetivo para o colaborador não afastam a caracterização do conflito de interesse.

 

15.9 A contabilidade do MMV ADVOGADOS deve ser conduzida sob os princípios que norteiam a sua atuação e cumprir estritamente a ética, a transparência e a legislação vigente, sendo vedadas manipulações, omissões, ou quaisquer atos indevidos em relação aos lançamentos, registros, transações e quaisquer outras medidas sob a ingerência dos Integrantes desta área.

 

15.10 As relações do MMV ADVOGADOS com entidades, órgãos e autoridades governamentais são pautadas pela ética, transparência e o cumprimento da legislação vigente.

 

15.11 Os Integrantes estão proibidos de oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

 

15.12 Os Integrantes não devem obstruir ou prejudicar investigações de ilícitos conduzidas por autoridades públicas ou agentes privados habilitados/autorizados.

 

15.13 Os Integrantes devem promover relações com entidades, órgãos e autoridades governamentais que não criem a aparência de algo ilícito e/ou comprometam a integridade, a idoneidade e a reputação do MMV ADVOGADOS.

 

15.14 O MMV ADVOGADOS proíbe a prática de atos, omissivos ou comissivos, que configurem corrupção transnacional.

 

16. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

16.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a adoção de conduta que não configure improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

 

17. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

 

17.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a adoção de conduta que não configure infração, sob qualquer tipo ou nível, à legislação vigente sobre contratações públicas.

 

18. NEPOTISMO

 

18.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a adoção de conduta que não configure nepotismo, nos termos da Súmula 13 do STF e do Decreto nº 7.203/2010.

 

19. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

19.1 Os Integrantes do MMV ADVOGADOS comprometem-se a manter sigilo quanto a informações sensíveis, privadas ou confidenciais a que tiverem acesso.

 

19.2 O MMV ADVOGADOS cumpre as leis, regulamentos e normas aplicáveis em relação à segurança da informação e ao uso de informações confidenciais e privilegiadas, como dados, informações pessoais e propriedade intelectual.

 

19.3. Os Integrantes que são advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil devem cumprir estritamente os princípios, regras e leis profissionais sobre sigilo e confidencialidade.

 

19.3 Como forma de identificar, prevenir e mitigar eventuais riscos, o Escritório possui Políticas, Procedimentos, Controles e Medidas de Segurança quanto às questões mencionadas neste capítulo, sendo os Integrantes responsáveis pelo cumprimento daquelas.

 

19.4. Nenhum advogado sócio, advogado associado, estagiário, auxiliar administrativo ou outro Integrante do MMV ADVOGADOS pode transmitir petições iniciais, recursos ou outras peças processuais para terceiros, em especial quando se tratar de concorrentes.

 

20. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

20.1 Em atenção à Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, os Integrantes do MMV ADVOGADOS comprometem-se a adotar condutas, procedimentos e rotinas em plena conformidade com o resguardo e as exigências legais de proteção dos dados pessoais tratados pelo MMV ADVOGADOS.

 

20.2 Os Integrantes devem assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades, com apropriada base legal amparada na LGPD, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

 

20.3 Na condução das atividades, se for indispensável a divulgação dos dados pessoais a terceiros, o Integrante deverá se certificar de que o respectivo titular dos dados consentiu com a sua coleta e com esta modalidade de tratamento, se necessário com a assinatura de um Termo de Consentimento, sempre velando pela preservação da confidencialidade dos mesmos e pela observância dos princípios estabelecidos na LGPD.

 

20.4 Dados pessoais e informações em geral a respeito de Integrantes, ex-Integrantes, prestadores de serviços, prestadores de serviços anteriores, terceirizados e/ou terceirizados que trabalharam anteriormente para o MMV ADVOGADOS NÃO PODERÃO ser fornecidas, comercializadas ou transmitidas a qualquer título a terceiros, de modo a se cumprir a LGPD, sob pena de responsabilidade do Integrante, inclusive demissão por justa causa.

 

20.5 Todos os Integrantes devem zelar pelo devido sigilo e confidencialidade em relação aos dados pessoais tratados pelo MMV ADVOGADOS, de modo a protegê-los de maneira íntegra, confiável e eficiente. Isso significa proteger a informação de todo e qualquer acesso ou divulgação indevida.

 

20.6 Sob pena de responsabilização, os Integrantes devem:

 

20.6.1 Manter confidencialidade e sigilo quanto às informações e atividades referentes ao trabalho realizado em sua área de atuação, como contratos celebrados, valores envolvidos nas transações, dados pessoais gerais e sensíveis de clientes, ações de marketing, dados pessoais dos Integrantes, novos projetos e propostas, dados financeiros, entre outros, exceto em situações em que sejam expressamente autorizados a agir de forma diversa;

 

20.6.2 Não comercializar ou utilizar dados em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros, como concorrentes, fornecedores e parceiros;

 

20.6.3 Obter prévia autorização do MMV ADVOGADOS para a publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, que tenham sido elaborados durante as atividades exercidas no MMV ADVOGADOS ou indiretamente dados pessoais tratados pelo MMV ADVOGADOS;

 

20.6.4 Nunca divulgar dados do MMV ADVOGADOS, ou tratados pelo Escritório, em especial de clientes, sem a devida autorização;

 

20.6.5 Ser responsável pela confidencialidade de qualquer login, senha, itoken ou qualquer outra ferramenta de acesso a sistemas/softwares, que lhe seja concedida para acesso ou uso de ambientes virtuais do MMV ADVOGADOS, sendo a senha de caráter pessoal e intransferível.

 

21. COMUNICAÇÕES

 

21.1 O presente Código de Conduta e Ética estará disponível no site do MMV ADVOGADOS para amplo e irrestrito acesso, bem como serão realizadas divulgações e comunicações periódicas quanto à existência e ao conteúdo deste Código, a fim de que sempre se aperfeiçoe a cultura de Compliance – ética, integridade e legalidade, já existente no Escritório.

 

22. TREINAMENTOS

 

22.1 O MMV ADVOGADOS possui Política de Treinamentos em Compliance e Proteção de Dados Pessoais e fornece aos seus Integrantes treinamentos periódicos e capacitações sobre os temas versados neste Código de Conduta, incentivando permanentemente o cumprimento das suas regras.

 

23. CANAL DA ÉTICA

 

23.1 O reporte de desvios de conduta e de preocupações de boa-fé com riscos e possíveis violações a este Código e/ou à legislação é um dos pilares do Código de Conduta e Ética. Se um Integrante tomar conhecimento de possíveis desvios de conduta ou de riscos/violações ao presente Código e/ou à legislação, deve entrar em contato através do e-mail compliance@mmvadv.com.

 

23.2 Ao Integrante que apresentar a denúncia ou preocupação, será garantido o anonimato, se assim desejar, o sigilo e a confidencialidade, bem como a proteção contra qualquer retaliação pelo reporte realizado de boa-fé.

 

23.3 O MMV ADVOGADOS promoverá a adequada e legítima investigação sobre as denúncias que receber, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso o reporte seja efetivamente subsistente.

 

23.4 O teor das denúncias deve ser sempre o mais amplo e completo possível, e acompanhado de indícios/evidências/provas, de maneira a viabilizar a apuração adequada dos fatos.

 

23.5 O Canal da Ética também serve como meio de comunicação para eventuais dúvidas sobre este Código, sugestões para o Programa de Compliance e/ou dilemas éticos.

 

24. SANÇÕES

 

24.1 Os Integrantes que violarem o presente Código de Conduta e Ética, a legislação vigente relacionada a esse Código ou quaisquer Políticas, Normas, Procedimentos e Documentos do MMV ADVOGADOS, estão sujeitos à imposição de medidas disciplinares e sanções, como advertência verbal ou por escrito e rescisão do vínculo empregatício, de acordo com a natureza e a gravidade da infração. O falso relato de violações também pode desencadear uma ação disciplinar.

 

24.2 A aplicação das medidas acima mencionadas não exclui a busca por eventuais ressarcimentos e indenizações pelos prejuízos infligidos ao Escritório, inclusive mediante a propositura de ações judiciais.

 

24.3 As condutas ilícitas devidamente apuradas e comprovadas serão reportadas às autoridades competentes para as medidas legais cabíveis.

 

25. DO MONITORAMENTO E AUDITORIA

 

25.1 O monitoramento contínuo por parte dos responsáveis pelo Programa de Compliance e as auditorias internas, responsáveis pela investigação de inconformidades no Escritório, são essenciais para a certificação de que as normativas deste Código de Conduta e Ética estão sendo respeitadas e disseminadas.

 

25.2 Havendo constatação de qualquer inconformidade, os responsáveis pelos setores reportarão de imediato ao Comitê de Compliance.

 

26. DA MELHORIA CONTÍNUA

 

26.1 O Escritório realiza análises críticas, procedimentos, ações, protocolos voltados para o aprimoramento e melhoria do conteúdo da efetividade, da eficácia e eficiência das regras e princípios deste Código de Conduta e Ética.

 

27. ALTERAÇÕES

 

27.1 O Código de Conduta e Ética pode ser alterado a qualquer tempo, sob exclusivo critério do MMV ADVOGADOS.

 

28. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

28.1 Este Código de Conduta e Ética possui vigência por prazo indeterminado a partir de sua assinatura.

 

MANICA, MOURÃO E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ nº 07.042.722/0001-58

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